O início do Monsanto Tribunal será na sexta dia 14 de Outubro 2016 em Haia, Holanda. As sessões do Tribunal serão nos dias 15 e 16 no Institute of Social Studies (ISS). Cinco juízes internacionais vão ouvir 30 testemunhas e especialistas de cinco continentes. O parecer jurídico foi comunicado pelos juízes em 18 de abril de 2017.

Submissões por escrito | Testemunhos em vídeo | Programa das audiências

O objectivo do Tribunal e dar um parecer jurídico sobre os danos ambientais e de saúde causados por a corporação multinacional Monsanto. Este parecer ira promover o debate internacional para acrescentar o crime de ecocidio em direito penal internacional. Isto também ira dar as pessoas a volta do mundo um documento legal para ser usado em processos contra Monsanto e outras empresas químicas.

Contexto do projeto:

Segundo as críticas feitas à Monsanto, a multinacional tem conseguido ignorar os danos humanos e ecológicos causados pelos seus produtos e manter as suas atividades devastadoras graças a uma estratégia de ocultação sistemática: lobbying junto das agências reguladoras e das autoridades governamentais, mentiras e corrupção, financiamento de estudos científicos fraudulentos, pressão sobre os cientistas independentes, manipulação dos órgãos de imprensa, etc.

O projeto está baseado no facto de que, actualmente, apenas ações civis podem ser intentadas contra a multinacional americana para obter a indemnização das vítimas. Estes procedimentos representam uma corrida de obstáculos para as vítimas que hesitam em investir tempo e dinheiro num julgamento cujo resultado é incerto. Para além disso, quando uma empresacomo a Monsanto se encontra na defensiva, procura alcançar uma resolução amigável, de modo a evitar uma jurisprudência desfavorável.

Atualmente, nenhum instrumento jurídico permite processar penalmente uma empresa como a Monsanto, nem os seus dirigentes, que são responsáveis por crimes contra a saúde humana ou contra a integridade do meio ambiente.

Cada ano, a Monsanto reserva somas avultadas para fazer face às ações que as vítimas dos seus produtos poderiam intentar. Isso não incentiva a Monsanto a alterar as suas práticas. Enquanto for mais vantajoso para os acionistas colocar em risco a colectividade - mesmo se de vez em quando tiverem de indemnizar vítimas quando são iniciados julgamentos - essas práticas continuarão a permanecer.

A história da Monsanto representa assim um exemplo da impunidade das empresas transnacionais e dos seus dirigentes que contribuem para as alterações do clima e da biosfera e ameaçam a segurança do planeta.

Portanto, o presente projeto não visa apenas a Monsanto. Através desta empresa, o Tribunal visa todo o sistema agroindustrial. Para além da Monsanto, trata-se de montar um processo exemplar para denunciar todas as multinacionais e empresas com um comportamento empresarial onde ignoram os danos à saúde e ao ambiente causados pelas decisões que tomam.


Objetivo geral do Tribunal:

Obter o julgamento, mesmo simbólico, da empresa Monsanto por um tribunal composto por juizes reais e funcionando como um tribunal internacional real, e contribuir para a implementação de mecanismos internacionais que permitam às vítimas das multinacionais recorrer à justiça.

Objetivos específicos:

  • Avaliar os factos imputados à empresa Monsanto e julgar os danos causados pela multinacional em conformidade com o direito internacional em vigor;
  • Avaliar as ações da Monsanto à luz do crime de ecocídio, que movimentos de cidadãos propuseram incluir no direito internacional penal;
  • Examinar a oportunidade de reformar o Estatuto de Roma, que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional, visando inserir o crime de ecocídio e permitir que pessoas singulares e coletivas, suspeitas de terem cometido esse crime, possam ser processadas.


Resultados esperados / Impacto do Tribunal:

A opinião pública e os responsáveis políticos terão uma noção mais clara das práticas da empresa Monsanto e do impacto dessas práticas sobre o ambiente e sobre os direitos humanos fundamentais. O Tribunal terá contribuído para uma maior conscientização sobre os perigos de uma agricultura industrial e química e sobre a necessidade de mudar o modelo agrícola.

O Tribunal terá contribuído para os debates em curso que visam esclarecer o facto de uma empresa ser considerada responsável de violação dos direitos fundamentais, tais como o direito à alimentação, o direito à saúde, o direito à informação etc.

Os trabalhos do Tribunal irão permitir colocar à disposição das vítimas e dos seus advogados argumentos e bases jurídicas para facilitar as ações na justiça contra a empresa Monsanto a nível nacional.

O Tribunal terá sublinhado a necessidade de fazer evoluir o direito internacional para que as pessoas vítimas de práticas de empresas transnacionais possam ter um verdadeiro acesso à justiça.

O Tribunal terá demonstrado, mediante o exemplo da empresa Monsanto, que inserir o crime de ecocídio no direito internacional é essencial.


Funcionamento do Tribunal:


* O Tribunal utilizou como diretrizes jurídicas: os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, aprovados pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU em Junho de 2011 e sobre o Estatuto de Roma na origem da criação do Tribunal Penal Internacional (TPI) competente para julgar os autores presumidos de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.

Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos formulam da forma mais legítima no plano internacional as responsabilidades das empresas relativamente aos direitos humanos. Os Princípios Orientadores estabelecem que as empresas devem respeitar a totalidade dos direitos humanos, incluindo o direito à vida, o direito à saúde e o direito a um ambiente saudável. Definem as expectativas da sociedade relativamente às empresas. Serviram de base sobre a qual os litigantes construir os seus casos e exigir uma indemnização à Monsanto por danos causados pelas actividades da empresa. O Tribunal considerou se o comportamento da Monsanto poderá ser classificado como criminoso, de acordo com o direito penal internacional existente, ou sob a lei do ecocídio, que ganha, cada vez mais, apoio para ser considerado como uma ofensa.

* Antes do evento, grupos de trabalho estudaram o impacto das atividades da Monsanto nas seguintes seis áreas:

  • direito a um ambiente saudável
  • direito à saúde
  • direito à alimentação
  • liberdade de expressão
  • liberdade de investigação académica
  • crime de ecocídio


Os termos de referência são os seguintes:

Eixo 1: A firma Monsanto, pelas suas atividades, terá violado o direito a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável, como reconhecido no direito internacional dos direitos humanos (Rés. 25/21 do Conselho dos Direitos Humanos, de 15 de Abril de 2014), tendo emconta as responsabilidades impostas às empresas pelos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, tal como aprovados pelo Conselho dos Direitos Humanos na resolução 17/4 de 16 de Junho de 2011?

Eixo 2: A firma Monsanto, pelas suas atividades, terá violado o direito à alimentação, como reconhecido no artigo 11.o do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, nos artigos 24.o, no 2, alíneas c) e e) e 27.o, no 3 da Convenção sobre os Direitos da Criança, e nos artigos 25.o, alínea f) e 28.o, no 1 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, tendo em conta as responsabilidades impostas às empresas pelos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, tal como aprovados pelo Conselho dos Direitos Humanos na resolução 17/4 de 16 de Junho de 2011?

Eixo 3: A firma Monsanto, pelas suas atividades, terá violado o direito ao mais elevado padrão de saúde possível, como reconhecido no artigo 12.o do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, ou o direito da criança de usufruir do mais elevado padrão de saúde possível, como reconhecido no artigo 24.o da Convenção sobre os Direitos da Criança, tendo em conta as responsabilidades impostas às empresas pelos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, tal como aprovados pelo Conselho dos Direitos Humanos na resolução 17/4 de 16 de Junho de 2011?

Eixo 4: A firma Monsanto terá violado a liberdade indispensável para a investigação científica, como garantida no artigo 15.o, no 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como as liberdades de opinião e expressão, garantidas no artigo 19.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tendo em conta as responsabilidades impostas às empresas pelos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, tal como aprovados pelo Conselho dos Direitos Humanos na resolução 17/4 de 16 de Junho de 2011?

Eixo 5: A firma Monsanto terá sido cúmplice de perpetração de um crime de guerra, tal como definido no artigo 8.o, no 2 do Tribunal Penal Internacional, por ter fornecido materiais ao Exército dos Estados Unidos no contexto da operação "Ranch Hand" lançada no Vietname em 1962?

Eixo 6: As atividades passadas e presentes da firma Monsanto poderão constituir um crime de ecocídio, entendido como provocando prejuízos graves ou destruindo o meio ambiente de forma a alterar significativamente e duradouramente recursos comuns ou serviços
ecossistémicos dos quais dependem determinados grupos humanos?


* O Tribunal Monsanto reuniu os testemunhos num importante esforço de recolha de informações. Olivier De Schutter, professor de direito da Universidade de Lovaina, com a assistência de quarenta estudantes de Direito, analisou os registos de todas as vítimas e identificou as acusações, prepararam resumos legais aos quais os litigantes e seus representantes legais poderam recorrer nos seus argumentos jurídicos.

* Nos trabalhos do Tribunal estiveram envolvidos advogados e juízes dos cinco continentes. Este tribunal teve dois co-presidentes. 

*  No Tribunal Monsanto, magistrados experientes, representaram os 20 litigantes vindos da América do Sul e do Norte, da Europa, da Ásia, da África e da Austrália. As partes requerentes estavam representadas por um advogado experiente neste tipo de casos.

* O Tribunal cumpriu com os princípios gerais de direito processual civil. A empresa Monsanto foi convidada a representar-se. Era aguardado que, enquanto réu, apresentasse respostas a alegações, defendendo a legalidade de seus atos e contestando as reivindicações das vítimas alegadas. Contudo, a Monsanto não respondeu, optando por não estar presente. A carta aberta da Monsanto, publicada alguns dias antes das audiências, foi colocada no registro para ser levada em conta pelo painel de juízes.

* Tal como no caso do tribunal Internacional de Justiça, o Presidente recebeu todos os documentos. Os advogados prepararam e apresentaram suas provas aos juízes, tendo também comparecido perante os juízes para defender os seus casos. As vítimas (ou qualquer pessoa na platéia) puderam apresentar documentos aos juízes e os queixosos foram ouvidos durante as audiências. Os juízes estão neste momento a deliberar e entregarão uma decisão (parecer consultivo) - com base nas provas - sobre as 6 questões.

* O tribunal pronuncia sua decisão (parecer consultivo) em 18 de abril de 2017.


Especialistas mobilizadas para o projeto:

O projeto foi iniciado por um grupo de personalidades da sociedade civil com experiências profissionais diferentes, possuindo competências especializadas relacionadas com os temas e desafios que serão tratados pelo Tribunal Monsanto. Este grupo incluiu ainda outros representantes da sociedade civil possuindo também experiência relevante para o projeto. Essas pessoas compõem o comité de organização do Tribunal Monsanto, com o compromisso de disponibilizarem as suas competências para o projeto a título essencialmente voluntário.

Os estudantes das seguintes universidades também trouxeram seus conhecimentos para o esforço, participando da pesquisa e da fase de revisão de caso:

  • Universidade de Lovaina (Bélgica)
  • Universidade de Yale (Estados Unidos)
  • Universidade de Bordéus (França)


Organizações da sociedade civil que apoiam o projeto: Clique aqui

Organizações da Sociedade Civil dos cinco continentes contribuíram para a escolha de juízes, advogados, queixosos e testemunhas.

São convidados a participar em atividades de divulgação e conscientização e mobilização de cidadãos nos seus respectivos países. 

Foram ativos na organização da Assembléia Popular evento organizado em paralelo ao Tribunal de Monsanto.

 

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